Se fosse o contrário, e se fosse um Cristão hein?
RESPEITO SUA RELIGIÃO, RESPEITE TAMBÉM Á MINHA, MINHA RELIGIÃO É CRISTO! ASSINE E GARANTA SUA LIBERDADE! http://chng.it/qyY7DYJ5 Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso: Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.